serradobrigadeiro.com.br

logo001

Prefeitura cria formulário para turistas solicitarem entrada em Araponga e região

A Prefeitura de Araponga criou um formulário online voltado para pessoas que desejam passear pelos atrativos naturais da região do município. O arquivo, disponível no site da Prefeitura de Araponga (Clique Aqui), deve ser preenchido e o cadastro autorizado pela prefeitura para que o turista passe pela barreira sanitária criada no local, como forma de controle de segurança, devido a pandemia do novo cononavírus. A Central responsável por analisar os formulários funciona, das 8h às 15h, de segunda a sexta-feira. Araponga é uma das cidades do entorno do Parque Estadual da Serra do Brigadeiro que permanece fechado até autorização do Instituto Estadual de Florestas (IEF).

Até o dia 31 de agosto, último boletim divulgado no site da Prefeitura, a cidade tinha apenas um caso confirmado, um suspeito em investigação, dois em monitoramento e 70 descartados. Até o momento, ela permanece na onda amarela, do plano Minas Consciente, que visa estabelecer um retorno gradativo da economia em Minas. Assim, as atividades de hospedaria, bares e restaurantes estão autorizadas desde que adotem medidas de segurança determinadas pelo protocolo único do programa e/ou outras estabelecidas pelo próprio Município.

Na última semana, pousadas localizadas na região do Estouro, divulgaram que reabririam com restrições e regras de segurança a partir do dia 15 de setembro, terça-feira. A decisão foi tomada após os proprietários dos empreendimentos realizarem reunião junto com representantes da Vigilância da Sanitária da Prefeitura de Araponga – MG.

Antes de iniciar o questionário com 18 perguntas, o visitante deve declarar que está ciente da gravidade da situação e entender os riscos as quais está se submetendo. Além disso, ele deve se comprometer a usar máscara o tempo todo e higienizar as mãos como medida de segurança necessária ao combate do coronavírus (COVID-19).

No município as normas foram estabelecidas pelo Decreto 3.057/2020, “sob pena de, em caso de violação a essa determinação, sujeitar-se às prescrições criminais cabíveis em consonância com os termos do Decreto Municipal. Caso apresente algum dos sintomas típicos do coronavírus, tais como tosse, febre e dificuldade para respirar, deverá informar imediatamente o Centro de Saúde do Município”.

setembro 14, 2020
post
0

Compartilhe com um amigo!

Posts relacionados